JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 217 da Constituição Estadual do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 217

O Estado incentivará as entidades particulares sem fins lucrativos, atuantes na política do bem-estar da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência e do idoso, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com auxílio financeiro e amparo técnico.

Art. 217 da Constituição Estadual do Paraná