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Artigo 189 da Constituição Estadual do Paraná


Art. 189

O Poder Público estadual assegurará funções e cargos aos especialistas de educação do sistema estadual de ensino, considerando, para fins de aposentadoria especial, suas atuações como função de magistério, obedecendo ao princípio de isonomia entre professores e especialitas.

Art. 189

O Poder Público estadual assegurará funções e cargos aos especialistas de educação do sistema estadual de ensino. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)