Artigo 189 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 189
O Poder Público estadual assegurará funções e cargos aos especialistas de educação do sistema estadual de ensino, considerando, para fins de aposentadoria especial, suas atuações como função de magistério, obedecendo ao princípio de isonomia entre professores e especialitas.
Art. 189
O Poder Público estadual assegurará funções e cargos aos especialistas de educação do sistema estadual de ensino. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)