Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 188 da Constituição Estadual do Paraná


Art. 188

O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.