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Artigo 188 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 188

O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.

Art. 188 da Constituição Estadual do Paraná