Artigo 188 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 188
O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.