Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 166, Inciso III da Constituição Estadual do Paraná


Art. 166

Cabe ao Estado garantir a coordenação e execução de uma política social que assegure: (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)

I

a universalidade da cobertura e do atendimento;

II

a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III

a participação organizada da sociedade civil na definição e execução dos objetivos, permitindo que os segmentos interessados tenham participação nos programas sociais.