Artigo 149 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 149
O sistema financeiro estadual, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Estado e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, obedecendo, em sua organização, funcionamento e atribuições, às normas emanadas da legislação federal.