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Artigo 139 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 139

A organização da atividade econômica, fundada na valorização do trabalho, na livre iniciativa e na proteção do meio ambiente, tem por objetivo assegurar existência digna a todos, conforme os mandamentos da justiça social e com base nos princípios, estabelecidos na Constituição Federal.

Art. 139 da Constituição Estadual do Paraná