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Artigo 140 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 140

Como agente normativo e regulador das atividades econômicas, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de orientação, fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Art. 140 da Constituição Estadual do Paraná