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Artigo 30 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 30

Compete aos Municípios:

Remissões - Decisões

I

legislar sobre assuntos de interesse local;

II

suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)

III

instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV

criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V

organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Remissões - Leis

VI

manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII

prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII

promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX

promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Art. 30 da Constituição Federal /1988 | JurisHand