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Súmula 645 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 30, I. Observação Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.

Precedentes

RE 237965 Publicações: DJ de 31/03/2000 RTJ 173/681 RE 194083 AgR Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 169043 AgR Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 199520 Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 218749 Publicação: DJ de 27/03/1998 RE 174645 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 182976 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 167995 Publicação: DJ de 12/09/1997 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997