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Inciso II, Artigo 170 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 170

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

I

soberania nacional;

II

propriedade privada;

III

função social da propriedade;

IV

livre concorrência;

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Remissões - Decisões

V

defesa do consumidor;

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

VI

defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Remissões - Leis

VII

redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII

busca do pleno emprego;

IX

- tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Remissões - Leis

IX

tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Remissões - Leis

Parágrafo único

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 170, II da Constituição Federal /1988 | JurisHand