Proteção das manifestações culturais
Conceito
Dos desdobramentos do direito à cultura, o de proteção às manifestações culturais é um dos mais importantes, justamente por unir os conceitos de liberdade pública e de democratização das diversas formas de expressão cultural.
As manifestações culturais são desdobramentos não só do direito à cultura, mas também do direito à liberdade de expressão, sendo, em verdade, possibilidade de exteriorização de um pensamento, de uma ideia, de um valor ou mesmo de um conceito intelectual.
A garantia e a proteção às manifestações culturais, especialmente por parte do Estado, não autoriza a censura. É dever do Estado garantir a todas as manifestações culturais o mesmo direito de expressão. Logo, a interferência estatal deve ser muito mais no sentido de garantir acesso e exposição a uma gama diversa de manifestações culturais, e não quanto ao conteúdo das referidas manifestações.
Vale lembrar que, enquanto impere a liberdade e a autodeterminação individual (ou de um determinado grupo) no exercício do direito à manifestação cultural, nenhum direito fundamental é absoluto, de tal sorte ser necessário que a expressão da manifestação se dê em consonância com os demais direitos fundamentais.
Caso haja um conflito de direitos fundamentais em uma determinada manifestação cultural, a solução deste deve se dar por meio da regra da proporcionalidade. Se o conflito se manteve e a prevalência do direito à manifestação cultural resultou em efetivo prejuízo a direito de terceiro, o responsável pelo ato lesivo pode ser civilmente responsabilizado.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)