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    Composição e eleição dos senadores

    Conceito

    O Poder Legislativo, nos moldes previstos no texto constitucional vigente, adota o sistema bicameral (art. 44, CF), estrutura esta que é muito comum aos Estados federativos, por permitir maior representação e participação do entes federativos, possibilitando a aplicação de uma técnica mais adequada e prática de divisão de competências.

    Neste cenário, o Senado Federal é a casa legislativa que melhor representa o princípio federativo, e é composta por número igual de representantes de cada Estado integrante da Federação (Estados e Distrito Federal), de modo a garantir a todos os entes federativos participação igualitária no processo de formação das espécies legislativas.

    Os membros do Senado Federal são os senadores, os quais são eleitos segundo o princípio majoritário, garantindo-se a cada unidade federativa a possibilidade de eleger três senadores, cada qual com mandato de oito anos (art. 46, caput e §1º, CF).

    Cada senador é eleito com dois suplentes e, assim como ocorre com os demais cargos legislativos (deputados e vereadores), os senadores não têm limite de reeleição.

    Entretanto, a renovação dos senadores ocorre em consonância com a duração das legislaturas, que é de quatro anos. Assim sendo, a cada pleito, são escolhidos ora um terço, ora dois terços de sua composição, em eleições coincidentes com as de Presidente da República, governador, deputado federal, estadual e distrital.

    Atualmente, o Senado Federal é composto por oitenta e um senadores, representantes dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
    • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis