Senado federal
Conceito
A Constituição Federal determina ser o Poder Legislativo aquele responsável pela realização do processo de elaboração das diversas espécies normativas que compõe a estrutura primordial do ordenamento jurídico pátrio (art. 59, CF).
Estruturalmente, o Poder Legislativo é composto por duas casas legislativas, razão pela qual é possível dizer que o sistema adotado é o bicameral (art. 44, CF). Esse modelo de estrutura é muito comum aos Estados federativos, por permitir maior representação e participação dos entes federativos, possibilitando a aplicação de uma técnica mais adequada e prática de divisão de competências.
Mesmo antes de tornar-se República, o Brasil já tinha uma Câmara dos Senadores, sendo que após a promulgação da Constituição Republicana, o órgão passou a chamar-se Senado Federal e a se apresentar como marca da Federação, buscando o equilíbrio entre suas unidades constituidoras.
Neste cenário, o Senado Federal é a casa legislativa que melhor representa o princípio federativo, e é composta por representantes de cada Estado integrante da Federação (Estados e Distrito Federal).
Mais do que isso, a cada ente federativo é garantido o mesmo número de representantes, independentemente da quantidade de habitantes. Desta feita, todos os entes federativos participam de modo igualitário no processo de formação das espécies legislativas, situação esta que - considerando a adoção de modelo democrático de governo - é um modo de se garantir a presença da vontade geral.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)