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    Responsabilidade na assunção de dívida

    Conceito

    Via de regra, após a aceitação pelo credor, o devedor originário fica eximido de suas obrigações, salvo se:

    • O novo devedor venha a ingressar cumulativamente na posição de co-devedor da dívida (delegação ou expromissão cumulativa); ou.
    • O novo devedor era insolvente no momento da assunção, sem conhecimento do credor (CC, art. 299).

    Referências principais

    • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada