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Provas eletrônicas

Conceito

Imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Dessa maneira, registros feitos a partir das mídias sociais, tais como Facebook, Instagram, Whatsapp poderão ser documentados por ata notarial e servir como meio de prova.

Cumpre destacar o valor probatório das provas eletrônicas, ante a necessidade de auferir a autenticação de tais provas.

Nesse sentido, no caso de não contestada sua autenticidade, presumir-se-ão verdadeiras as provas produzidas eletronicamente.

No mais, nosso ordenamento jurídico permite o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados, os quais terão o mesmo valor probatório do documento original. Tais documentos poderão ser digitalizados e sua reprodução conterá código de autenticação verificável a fim de demonstrar sua integridade.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis