Provas eletrônicas
Conceito
Imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Dessa maneira, registros feitos a partir das mídias sociais, tais como Facebook, Instagram, Whatsapp poderão ser documentados por ata notarial e servir como meio de prova.
Cumpre destacar o valor probatório das provas eletrônicas, ante a necessidade de auferir a autenticação de tais provas.
Nesse sentido, no caso de não contestada sua autenticidade, presumir-se-ão verdadeiras as provas produzidas eletronicamente.
No mais, nosso ordenamento jurídico permite o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados, os quais terão o mesmo valor probatório do documento original. Tais documentos poderão ser digitalizados e sua reprodução conterá código de autenticação verificável a fim de demonstrar sua integridade.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)