Obrigações Cumulativas
Conceito
Enquanto nas obrigações simples há apenas uma obrigação a ser cumprida (por exemplo, pagamento de um valor ou entrega de um bem), nas obrigações cumulativas (ou conjuntiva), encontram-se presentes uma série de prestações que deverão ser cumpridas em sua totalidade.
As obrigações cumulativas podem dizer respeito a prestações cabíveis apenas ao devedor (por exemplo, pagar determinada quantia e entregar determinado bem) ou relacionar-se a prestações imputadas a ambas as partes (por exemplo, o credor se obriga a fazer algo, momento após o qual o devedor estará obrigado a cumprir sua obrigação de pagar).
Trata-se, portanto, de uma modalidade de obrigações oposta à “alternativa" (ou disjuntiva), haja vista que esta última possibilita a escolha de qual obrigação dentro do universo pré-estabelecido que deverão ser cumpridas para satisfação do negócio jurídico e liberação do devedor (geralmente indicadas com a expressão “ou"). As obrigações cumulativas, por sua vez, exigem o cumprimento de todas aquelas indicadas no universo (geralmente indicadas com a expressão “e").
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 252 - 256