Obrigações complexas
Conceito
Se as obrigações “puras" ou “simples" são aquelas que não estão sujeitas a elementos acidentais ( condição, termo _ ou _ encargo ou modo ), contrario sensu , as obrigações complexas são aquelas que estão sujeitas a tais elementos.
As obrigações complexas, portanto, estarão sujeitas a, pelo menos:
- Um evento futuro e incerto (condição).
- Um evento futuro certo, um prazo (termo).
- Um ônus que deverá ser cumpridos pelo beneficiário (encargo ou modo).
Como elementos acidentais, tratam-se de acessórios à obrigação principal e, portanto, não são presumíveis de pronto do negócio jurídico em si. Dessa forma, o elemento condicional deverá ser estipulado mediante manifestação de vontade das partes.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 252 - 285
- Código Civil, art. 252
- Código Civil, art. 253
- Código Civil, art. 254
- Código Civil, art. 255
- Código Civil, art. 256
- Código Civil, art. 257
- Código Civil, art. 258
- Código Civil, art. 259
- Código Civil, art. 260
- Código Civil, art. 261
- Código Civil, art. 262
- Código Civil, art. 263
- Código Civil, art. 264
- Código Civil, art. 265
- Código Civil, art. 266
- Código Civil, art. 267
- Código Civil, art. 268
- Código Civil, art. 269
- Código Civil, art. 270
- Código Civil, art. 271
- Código Civil, art. 272
- Código Civil, art. 273
- Código Civil, art. 274
- Código Civil, art. 275
- Código Civil, art. 276
- Código Civil, art. 277
- Código Civil, art. 278
- Código Civil, art. 279
- Código Civil, art. 280
- Código Civil, art. 281
- Código Civil, art. 282
- Código Civil, art. 283
- Código Civil, art. 284
- Código Civil, art. 285