Artigo 47, Parágrafo 1 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 47
No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, o Estado promoverá, no âmbito da administração direta e indireta, concurso público de provas e títulos para provimento de cargos cujas atribuições são exercidas por servidor público efetivo em desvio de função.
§ 1º
O período de exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido na forma referida neste artigo será considerado como título, na proporção de vinte a sessenta por cento dos pontos da prova.
§ 2º
Aos servidores públicos e às chefias imediatas compete comunicar, no prazo de trinta dias da promulgação da Constituição, diretamente à Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a ocorrência de casos característicos de desvio de função.