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Artigo 47 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 47

No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, o Estado promoverá, no âmbito da administração direta e indireta, concurso público de provas e títulos para provimento de cargos cujas atribuições são exercidas por servidor público efetivo em desvio de função.

§ 1º

O período de exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido na forma referida neste artigo será considerado como título, na proporção de vinte a sessenta por cento dos pontos da prova.

§ 2º

Aos servidores públicos e às chefias imediatas compete comunicar, no prazo de trinta dias da promulgação da Constituição, diretamente à Secretaria de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, a ocorrência de casos característicos de desvio de função.

Art. 47 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul