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Artigo 45, Parágrafo 3, Inciso VI da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 45

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

§ 1º

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

§ 2º

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

§ 3º

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

I

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

II

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

III

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

IV

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

V

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

VI

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

§ 4º

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)

§ 5º

(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)