Artigo 45 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 45
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
§ 1º
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
§ 2º
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
§ 3º
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
I
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
II
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
III
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
IV
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
V
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
VI
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
§ 4º
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)
§ 5º
(ADIn nº 192-2: Autor: Governador do Estado. Decisão: declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 do A.D.C.T, em 4 de dezembro de 1992)