Artigo 34, Inciso I da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 34
No prazo de um ano da promulgação de sua Lei Orgânica, os Municípios, para habilitar-se ao recebimento de recursos do Estado, excetuados aqueles a serem transferidos, deverão preencher estes requisitos básicos:
I
comprovar a aplicação de no mínimo vinte e cinco por cento de sua receita com arrecadação de impostos, incluída a proveniente de transferências, no ensino pré-escolar e fundamental;
II
comprovar a existência e funcionamento de plano de carreira e de Conselho Municipal de Educação, criados por lei;
III
ter planos municipais de educação, de duração plurianual, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.