Artigo 35 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 35
Dentro de cento e oitenta dias a contar da publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, será promulgada a lei do sistema estadual de ensino, estabelecendo a articulação deste com os sistemas municipais.