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Artigo 35 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 35

Dentro de cento e oitenta dias a contar da publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, será promulgada a lei do sistema estadual de ensino, estabelecendo a articulação deste com os sistemas municipais.

Art. 35 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul