Artigo 34 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 34
No prazo de um ano da promulgação de sua Lei Orgânica, os Municípios, para habilitar-se ao recebimento de recursos do Estado, excetuados aqueles a serem transferidos, deverão preencher estes requisitos básicos:
I
comprovar a aplicação de no mínimo vinte e cinco por cento de sua receita com arrecadação de impostos, incluída a proveniente de transferências, no ensino pré-escolar e fundamental;
II
comprovar a existência e funcionamento de plano de carreira e de Conselho Municipal de Educação, criados por lei;
III
ter planos municipais de educação, de duração plurianual, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.