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Artigo 83 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 83

O pessoal demitido da Rádio Roquete Pinto, sem justa causa, após dezembro de 1986, e cujos processos ainda não tenham sido julgados por decisão irrecorrível, poderá optar por sua readmissão no emprego, com direito de contagem do período de afastamento como tempo de serviço, desde que desista da ação e, conseqüentemente, da percepção de indenizações legais.

Parágrafo único

Não se incluem no benefício deste artigo aqueles cuja prestação de serviços se tenha iniciado em período em que a lei eleitoral proibia contratações sob pena de nulidade.

Art. 83 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro