JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Caberá aos hospitais da rede oficial, após o parto, expedição do registro do nascimento, cabendo aos cartórios a sua autenticação e, nos demais casos, em conformidade com a lei.

Art. 84 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro