Artigo 81 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ficam declarados nulos e de nenhum efeito os Decretos do Exmo. Sr. Governador do Estado, editados até 31.12.86, que, à revelia do encaminhamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, oficializaram serventias do foro extrajudicial, mistas ou não, mantida a efetivação dos respectivos substitutos.