Artigo 40, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os jogos tidos como de azar poderão ser explorados, mediante concessão do Estado, com o fim de incentivo ao turismo e como forma de lazer social nos termos em que dispuser a lei federal.
Parágrafo único
A definição de zonas turísticas para o funcionamento de cassinos dependerá de lei.