Artigo 41 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica criada a Zona Franca de Turismo com incentivo de livre acesso do comércio e indústria do ramo de hotelaria e turismo, com isenção de impostos estaduais, com base em permuta por construção, instalação e manutenção de hospitais de atendimento público, a ser regida por lei complementar.