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Artigo 59 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 59

Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, reunidas e integradas a Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras e Faculdade Municipal de Administração e Ciências Econômicas de União da Vitória, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Faculdades Reunidas de Administração Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, Fundação de Ensino Superior de Pato Branco e Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão. (Revogado pela Emenda Constitucional 6 de 11/05/1999)

Parágrafo único

O Poder Executivo, no prazo de até dois anos da promulgação desta Constituição, enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a forma de incorporação das Faculdades e dos mecanismos para a implantação e funcionamento da Universidade a que se refere este artigo. (Revogado pela Emenda Constitucional 6 de 11/05/1999)

Art. 59

No prazo de noventa dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Justiça remeterá projeto de lei à Assembléia Legislativa, propondo a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias. (Renumerado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)