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Artigo 60 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 60

No prazo de noventa dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Justiça remeterá projeto de lei à Assembléia Legislativa, propondo a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias. (vide ADIN 161)

Art. 60

A norma instituída pelo caput do art. 185, da Constituição Estadual, passa a vigorar a partir do exercício financeiro de 2007. (Incluído pela Emenda Constitucional 21 de 02/08/2007)