Artigo 60 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 60
No prazo de noventa dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Justiça remeterá projeto de lei à Assembléia Legislativa, propondo a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias. (vide ADIN 161)
Art. 60
A norma instituída pelo caput do art. 185, da Constituição Estadual, passa a vigorar a partir do exercício financeiro de 2007. (Incluído pela Emenda Constitucional 21 de 02/08/2007)