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Artigo 32 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 32

O Estado, em colaboração com o Município e a comunidade de Palmeira e sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura, reconstituirá, dentro de dois anos da promulgação desta Constituição, parte da Colônia Cecília, fundada nesse Município, no século XIX, para a preservação de seus caracteres histórico-culturais.