Artigo 33 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 33
O disposto no art. 125, § 3°, I, desta Constituição não se aplica aos atuais procuradores do Estado.
O disposto no art. 125, § 3°, I, desta Constituição não se aplica aos atuais procuradores do Estado.