Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 31

Ficam revogados, a partir da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição à Assembléia Legislativa.