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Artigo 12, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 12

A Assembléia Legislativa criará, dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição, uma comissão para apresentar estudos sobre as implicações da nova Constituição e anteprojetos de legislação complementar.

Parágrafo único

A comissão a que se refere este artigo ouvirá, em audiência pública e desde que julgue necessário, cidadãos paranaenses de notórios conhecimentos pertinentes às matérias objeto de seus estudos.