Artigo 13 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná
Art. 13
No prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, a lei disporá sobre mecanismos de compensação financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda de receita por atribuições e funções decorrentes do planejamento estadual.