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Artigo 13 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Paraná


Art. 13

No prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, a lei disporá sobre mecanismos de compensação financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda de receita por atribuições e funções decorrentes do planejamento estadual.