Artigo 54, Inciso I da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Ficam revogados, a partir da data da promulgação da Constituição do Estado, os dispositivos legais que defiram ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência atribuída, pela Constituição, à Assembléia Legislativa, especialmente no que tange a:
I
ação normativa;
II
alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.