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Artigo 54 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 54

– Ficam revogados, a partir da data da promulgação da Constituição do Estado, os dispositivos legais que defiram ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência atribuída, pela Constituição, à Assembléia Legislativa, especialmente no que tange a:

I

ação normativa;

II

alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.