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Artigo 55 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 55

– A Assembléia Legislativa elaborará, no prazo de cento e oitenta dias contados da promulgação da Constituição do Estado, o seu Regimento Interno, adaptado às novas disposições constitucionais. (Vide Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)