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Artigo 56 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 56

– O Deputado à Assembléia Legislativa em 5 de outubro de 1988 eleito Vice-Prefeito, se convocado a exercer a função de Prefeito, não perderá o mandato parlamentar.

Art. 56 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais