Artigo 10º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam mantidos os atuais órgãos e entidades da Administração Pública até a reestruturação administrativa global do Estado, a se efetivar nos termos de sua Constituição.
Parágrafo único
– As entidades da administração indireta se adaptarão às disposições da Constituição no prazo de trezentos e sessenta dias contados da sua promulgação.