Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A legislação estadual fixará critérios para reforma administrativa que compatibilize os quadros de pessoal com o disposto no art. 30 da Constituição do Estado, no prazo de dezoito meses contados da promulgação da Constituição da República.