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Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 11

– A legislação estadual fixará critérios para reforma administrativa que compatibilize os quadros de pessoal com o disposto no art. 30 da Constituição do Estado, no prazo de dezoito meses contados da promulgação da Constituição da República.

Art. 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais