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Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais

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Art. 11

– A legislação estadual fixará critérios para reforma administrativa que compatibilize os quadros de pessoal com o disposto no art. 30 da Constituição do Estado, no prazo de dezoito meses contados da promulgação da Constituição da República.