Atualização do valor das multas

Conceito

Conforme se vê da posição da doutrina e da legislação pertinente, o exercício de uma atividade laborativa, independentemente da sua complexidade/perigo, é tido como risco constante à saúde e integridade do empregado, eis que, por mais que se a possibilidade de ocorrência de algum acidente ou, futuramente, de acometimento por alguma doença laborativa é inerente ao trabalho (ROMAR, 2021).

Isto posto, e em atenção à sua função protetiva e garantidora do trabalhador, o Direito do Trabalho busca estabelecer parâmetros mínimos de medicina e segurança do trabalho, o que faz mediante a elaboração de um complexo robusto de normas atinentes ao tema e que impõe deveres e obrigações tanto ao empregador como ao próprio empregado. 

A essência da proteção garantida vem dos valores previstos na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), estando estabelecida de forma mais detalhada na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201), bem como alguns atos do Ministério do Trabalho, estes com disposições ainda mais técnicas e pormenorizadas de proteção.

Para garantir que tais estipulações sejam devidamente atendidas e que os ideais legais de medicina e segurança sejam atingidos, é preciso um controle do seu cumprimento, sob pena de total abandono prático da norma. 

A função fiscalizatória das normas de medicina e segurança do trabalho compete ao Ministério do Trabalho e da Previdência, o qual também deve, sempre que achar necessário, editar regulamentação mais técnica sobre questões e aspectos de medicina e segurança do trabalho.

Para além da atuação ministerial, a CLT prevê a imposição de penalidade prevista no art. 201, para quem descumpre as regras atinentes ao tema, a qual consiste em sanção pecuniária a ser balizada dentro da gravidade da conduta praticada.

A fim de esclarecimento, as infrações referentes às disposições sobre medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205/1975. Já aquelas concernentes à segurança do trabalho implicam em multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Atenta à necessidade de se fazer cumprir a lei, estipula a norma que, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo (art. 201, parágrafo único, da CLT).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis