Empreitada
Conceito
A fim de combater os efeitos negativos da Revolução Industrial – especialmente entre as camadas mais pobres -, o Direito do Trabalho pretende, em uma visão macro, regular disciplinar as diversas espécies de relações de trabalho, suas peculiaridades, direitos e obrigações das partes contratuais, para assim garantir condições mínimas e adequadas de realização do trabalho, bem como direitos básicos de qualidade de labor e de vida para os trabalhadores (MARTINS, 2021).
No direito pátrio, podemos encontrar na Constituição Federal (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) as bases valorativas do Direito do Trabalho, cabendo à Consolidação das Leis Trabalhistas a disposição pormenorizada dos assuntos referentes à seara trabalhista.
Uma das preocupações mais centrais do Direito do Trabalho está na garantia de meios de subsistência e vida digna para o trabalhador e sua família, devendo o labor ter por contrapartida o fornecimento de recursos suficientes a existência digna e compatível com as necessidades mais elementares da vida humana.
Em outras palavras, pretende-se a norma assegurar um piso de dignidade e sobrevivência, devendo o salário mínimo não só ser um ponto de início e orientação para fixação do que deve ser a remuneração, mas principalmente custear despesas básicas e de primeira necessidade, tais como moradia, alimentação, vestuário e outras (GODINHO, 2020), tal como manda o art. 7º, IV, da CF.
Assim, é garantida a todo trabalhador a figura do salário mínimo, direito este que é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive aqueles com remuneração variável (art. 7º, IV e VII, da CF, e art. 76, da CLT) (NASCIMENTO, 2021).
No caso do contrato de empreitada, a remuneração é ajustada de acordo com o resultado obtido na execução da obra, podendo ser pago por obra, unidade de obra ou mesmo por peça, sendo irrelevante o tempo utilizado na realização do labor (ROMAR, 2020).
Não obstante, e em atenção à necessidade de proteção à percepção do salário mínimo, nos contratos de empreitada é garantido o recebimento de uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Tal obrigação também se verifica no contrato de subempreitada, sendo que, na hipótese de inadimplemento no pagamento correto do salário devido, podem ser acionados o subempreiteiro e empreiteiro principal (art. 455, da CLT).
Referências principais
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
- DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.