Em dinheiro

Conceito

O Direito do Trabalho regula as diversas espécies de relações de trabalho, bem apresenta regras do processo do trabalho (um pouco distinto do processo civil) e regulamenta o próprio funcionamento da Justiça do Trabalho. De nítida inspiração constitucional, tem como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, o compromisso com a redução das desigualdades sociais e a valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF). 

Trazendo para o plano prático os ideais constitucionais, a Consolidação das Leis Trabalhistas cuida de forma mais detida das peculiaridades dos diversos vínculos trabalhistas, seus elementos, condições e direitos e obrigações das partes envolvidas, sempre priorizando a garantia de um mínimo de dignidade e adequação nas relações a serem estabelecidas.

Preocupadas com a subsistência do trabalhador, a Constituição Federal e a CLT garantem ao trabalhador o direito ao salário mínimo, ou seja, ao recebimento de uma contraprestação-base, aptar a garantir parâmetros mínimos de sobrevivência digna para o trabalhador e eventuais dependentes (art. 7º, IV e VII, da CF, e arts. 76 e 81, da CLT) (NASCIMENTO, 2021).

O salário é sempre sobre o mês vencido (art. 459, §1º, da CLT), e pode ser pago em pecúnia (ou seja, em dinheiro) ou in natura (art. 82, da CLT).

Quando pago em dinheiro, ele deve ser sempre entregue diretamente ao trabalhador ou realizado mediante depósito em conta corrente de sua titularidade (arts. 439 e 464, da CLT). No mais, deve ser percebido até o 5º dia útil do mês seguinte e sempre em moeda nacional, estando o trabalhador protegido contra possíveis desorganizações administrativas do empregador, bem como de variações cambiais (ROMAR, 2021).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis