Penalidade ao empregador pelo descumprimento

Conceito

O Direito de Trabalho é, além de uma ciência jurídica, uma ferramenta de garantia e promoção da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais, função esta que é exercida por meio da valorização do trabalho e da luta para que este se desenvolva em condições adequadas e dignas (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).

Para tanto, o Direito do Trabalho, com base nas previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empenha todos os seus esforços na mitigação das consequências oriundas do nítido desequilíbrio verificado nas relações de trabalho. Em outras palavras, é preciso proteger a parte mais hipossuficiente do vínculo, no caso, o trabalhador (CASSAR, 2018). 

É com esse intuito em mente que entende o legislador ser indispensável que todos os termos e condições do contrato de trabalho (no momento da contratação e no decorrer da relação laborativa) sejam apresentados e esclarecidos ao trabalhador, dando-lhe ciência de todas as peculiaridades do vínculo, seus direitos e obrigações.

Assim, cabe ao empregador a responsabilidade de registrar seus funcionários por meio do documento pertinente, no caso, o livro de registro de empregados (art. 41, parágrafo único, da CLT). Neste documento devem estar previstos todos os dados funcionais mais relevantes da relação, tais como data de admissão, função, remuneração, férias e outras informações porventura importantes à compreensão da realidade do contrato e dos direitos trabalhistas envolvidos no caso (art. 41, da CLT).

Caso o livro de registros não esteja preenchido adequadamente, a penalidade imposta ao empregador pode ser de R$ 600,00 por empregado prejudicado (art. 47-A, da CLT) (ROMAR, 2021).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis