Casos especiais tratados na clt

Conceito

A Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto documento normativo responsável pela concretização dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, compromisso com a redução das desigualdades sociais e valorização do trabalho e do trabalhador (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF), traz em seu bojo diversas previsões que resguardam e protegem o trabalhador, do início ao fim do vínculo trabalhista.

Insta esclarecer que a proteção almejada pela legislação laborativa não é apenas financeira, perpassando pela saúde física, mental e emocional do trabalhador, razão pela qual prevê instrumentos que lhe permitam um descanso maior e mais prolongado, apto a recuperá-lo da fadiga e cansaço decorrentes do exercício contínuo da jornada de trabalho (CASSAR, 2018). 

Neste contexto, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas garantem o direito à fruição de férias anuais e remuneradas de 30 dias (art. 7º, XVII, da CF, e art. 129, da CLT), sempre que completado um período aquisitivo (12 meses de vigência do contrato).

Uma vez preenchidos os requisitos para aquisição do direito de férias, o mesmo deve ser usufruído nos 12 meses subsequentes (período concessivo - art. 134, da CLT) (DELGADO, 2021):

A marcação do período de férias é dever do empregador, o qual fará a designação de acordo com os interesses da empresa (art. 136, da CLT) e comunicando previamente o empregado (art. 135, da CLT). Caso assim não haja, poderá ser judicialmente compelido a fazê-lo, bem como condenado ao pagamento da multa prevista em lei (art. 137, da CLT).

Tais disposições atendem à grande maioria dos empregados, contudo, aqueles que trabalham em embarcações, pelas peculiaridades da sua profissão (a qual por vezes envolve uma logística bastante complexa e longos períodos de afastamento), possuem previsões particulares a serem observadas quando da concessão do seu direito de férias (arts. 150 a 152, da CLT).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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