Sistema acusatório

Conceito

No sistema acusatório, diferentemente de como ocorre no sistema inquisitório, há evidente distinção das funções de acusar, defender e julgar. Nesse processo, o juiz é limitado à função jurisdicional e sua produção de provas ocorre em caráter excepcional, a fim de dirimir eventuais dúvidas (AVENA, 2021).

Portanto, a função probatória é de ambas as partes, e não do magistrado. Tanto a acusação como a defesa encontram-se em posição de equilíbrio. Ao réu é assegurada a garantia ao contraditório e ampla defesa. Em regra, os atos são públicos e o investigado responde em liberdade.

Para se estabelecer o processo, necessita de provas e indícios de autoria do investigado. O réu é sujeito do processo e possui vários direitos. Parte-se do pressuposto de que o réu é inocente.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis