Sistemas processuais
Conceito
No Direito em todo o mundo, os sistemas processuais penais são separados em três espécies: acusatório, inquisitivo ou inquisitório, e misto.
Os três sistemas diferem nos seguintes pontos: divisão de funções; garantias de defesa; isonomia processual; publicidade do processo; manifestação das partes; produção das provas; prisão e liberdade provisória (NUCCI, 2021).
No Brasil, o sistema adotado não é consensual entre os doutrinadores. Parte da doutrina acata a incidência do sistema acusatório, enquanto a outra defende a predominância do sistema misto ou inquisitivo garantista (mistura entre os sistemas acusatório e inquisitório).
Referências principais
- AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
- NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
- Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury - Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.