Indiciado solto nos inquéritos conforme a lei de tóxicos

Conceito

A Lei n° 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas ou Lei de Tóxicos, estabelece que o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias no caso de indiciado solto, prazo que poderá ser duplicado a requerimento da autoridade policial e co decisão fundamentada do juiz, alcançando o patamar de 180 (cento e oitenta) dias. 

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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